PORTARIA
Nº 028/2013 – GMF
Dispõe
acerca das permutas entre postos de serviços e plantões dos
servidores lotados na Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e
dá outras Providências.
O
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no
exercício das atribuições legais que lhe confere o art. 173 da Lei
Complementar n° 037/2007, que institui o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza (RDI) e o
Art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar n° 038/2007, que aprova o
Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos Servidores da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO as
disposições contidas na Lei Complementar nº 37, de 10 de julho de
2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e dá outras providências, em
destaque o art. 25, II.
CONSIDERANDO
a necessidade de adotar regras que possibilitem o avanço
organizacional, estabelecendo rotinas para realização de permutas
entre postos de serviços e plantões no âmbito da Guarda Municipal
e Defesa Civil de Fortaleza.
CONSIDERANDO
que as permutas de plantões têm caráter excepcional, e que, em
contrapartida, as escalas de serviço e os plantões planejados pelas
Coordenadorias da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza têm
caráter definitivo. RESOLVE:
Art.
1º- Estabelecer regras relacionadas à permuta entre postos de
serviços e plantões dos servidores lotados na Guarda Municipal e
Defesa Civil de Fortaleza, órgão subordinado à Secretaria
Municipal de Segurança Cidadã.
Art.
2º- Para o cumprimento da determinação prevista no artigo 1º,
deverão ser adotadas as seguintes medidas:
I
– As solicitações de permutas terão que ser realizadas mediante
requerimento expresso devidamente fundamentado do servidor
permutante, com a anuência do servidor permutado.
II
– As permutas de serviços e plantões somente poderão ser
realizadas entre servidores devidamente escalados nas mesmas
coordenadorias, desde que atendam às atribuições inerentes ao
cargo, e que desempenhem suas atividades dentro dos limites
específicos de cada pelotão, inspetorias, grupos ou células.
III
– As coordenadorias deverão acompanhar e controlar as permutas no
âmbito de cada área de atuação, sendo vedadas as permutas entre
coordenadorias.
Art.
3º- Compete às chefias imediatas da Coordenadoria das Inspetorias
Cidadãs – COIC, Coordenadoria de Grupamentos Especializados –
COGESP e Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC,
manifestarem-se de forma fundamentada acerca dos requerimentos de
permutas, obedecendo aos princípios da oportunidade e conveniência.
Parágrafo
Único – Caberá aos coordenadores citados no Art. 3º dar ciência
prévia ao Diretor Geral da Guarda Municipal e Defesa Civil de
Fortaleza acerca das decisões de solicitações de permutas,
competindo ao mesmo as autorizações e decisões finais.
Art.
4º – Fica expressamente proibida venda de serviços efetuada entre
servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, estando
estes sujeitos aos mandamentos contidos no Regulamento Disciplinar
Interno da GMF.
Art.
5º - Todas as transferências e remoções deverão ser formalizadas
por meio de ato administrativo da chefia imediata, com a anuência do
Diretor Geral da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza.
Art.
6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA,
FORTALEZA, em 11 de julho de 2013. Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Azevedo
Vieira Filho
DIRETOR
GERAL GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA.
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