sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Lei da permuta da GMF - Portaria Nº 028/2013 -GMF

PORTARIA Nº 028/2013 – GMF
Dispõe acerca das permutas entre postos de serviços e plantões dos servidores lotados na Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e dá outras Providências.

O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais que lhe confere o art. 173 da Lei Complementar n° 037/2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza (RDI) e o Art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar n° 038/2007, que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos Servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 37, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e dá outras providências, em destaque o art. 25, II.
CONSIDERANDO a necessidade de adotar regras que possibilitem o avanço organizacional, estabelecendo rotinas para realização de permutas entre postos de serviços e plantões no âmbito da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza.
CONSIDERANDO que as permutas de plantões têm caráter excepcional, e que, em contrapartida, as escalas de serviço e os plantões planejados pelas Coordenadorias da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza têm caráter definitivo. RESOLVE:
Art. 1º- Estabelecer regras relacionadas à permuta entre postos de serviços e plantões dos servidores lotados na Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, órgão subordinado à Secretaria Municipal de Segurança Cidadã.
Art. 2º- Para o cumprimento da determinação prevista no artigo 1º, deverão ser adotadas as seguintes medidas:
I – As solicitações de permutas terão que ser realizadas mediante requerimento expresso devidamente fundamentado do servidor permutante, com a anuência do servidor permutado.
II – As permutas de serviços e plantões somente poderão ser realizadas entre servidores devidamente escalados nas mesmas coordenadorias, desde que atendam às atribuições inerentes ao cargo, e que desempenhem suas atividades dentro dos limites específicos de cada pelotão, inspetorias, grupos ou células.
III – As coordenadorias deverão acompanhar e controlar as permutas no âmbito de cada área de atuação, sendo vedadas as permutas entre coordenadorias.
Art. 3º- Compete às chefias imediatas da Coordenadoria das Inspetorias Cidadãs – COIC, Coordenadoria de Grupamentos Especializados – COGESP e Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, manifestarem-se de forma fundamentada acerca dos requerimentos de permutas, obedecendo aos princípios da oportunidade e conveniência.
Parágrafo Único – Caberá aos coordenadores citados no Art. 3º dar ciência prévia ao Diretor Geral da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza acerca das decisões de solicitações de permutas, competindo ao mesmo as autorizações e decisões finais.
Art. 4º – Fica expressamente proibida venda de serviços efetuada entre servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, estando estes sujeitos aos mandamentos contidos no Regulamento Disciplinar Interno da GMF.
Art. 5º - Todas as transferências e remoções deverão ser formalizadas por meio de ato administrativo da chefia imediata, com a anuência do Diretor Geral da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, FORTALEZA, em 11 de julho de 2013. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Azevedo Vieira Filho
DIRETOR GERAL GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA.


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