Muitos guardas estão fazendo campanha para a PEC 534/02 seja aprovada. Assim achei adequado coloca-la no meu blog, para que possam ter conhecimento.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e
criação da guarda nacional.
Art. 1º O § 8º do art. 144 da Constituição Federal passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.144................................................... ...........................................................
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de
seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal.
......................................................”(NR)
Art. 2º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar
acrescido do seguinte § 10:
“Art.144................................................. ............................................................
§ 10. Compete à União criar, organizar e manter a guarda nacional, com atribuição, além de outras que a lei
estabelecer, de proteger seus bens, serviços e instalações.”
Senado Federal, em de abril de 2002
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal
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