PORTARIA
N° 053/2013 - GMF
Dispõe sobre
procedimentos a serem adotados com relação aos atestados médicos para os
servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais que
lhe confere o art. 173 da Lei Complementar n° 037/2007, que institui o
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza
(RDI) e o art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar n° 038/2007, que aprova o
Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da Guarda Municipal
e Defesa Civil de Fortaleza.
CONSIDERANDO as disposições
contidas na Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que institui o Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza e dá outras providências, em destaque
os art. 166 e 167. CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos que
possibilitem o avanço organizacional, estabelecendo rotinas para regulamentação
de aspectos relacionados ao atestado médico no âmbito da Guarda Municipal e
Defesa Civil de Fortaleza e da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã.
RESOLVE:
Art. 1° - Adotar procedimentos
com relação ao recebimento de atestado médico para fins de licença, dispensa ou
justificativa de faltas ao serviço.
Art. 2° - Os atestados médicos
deverão ser entregues ou encaminhados ao Setor de Protocolo, pelo servidor,
impreterivelmente no primeiro dia em que comparecer ao serviço, com apresentação
do atestado original.
§ 1° - Caso o servidor esteja
impossibilitado de comparecer ao Setor de Protocolo, deverá indicar pessoa de
confiança para que faça este procedimento.
§ 2° - A não apresentação do
atestado médico no prazo estabelecido no caput deste artigo, salvo por motivo
justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos dos artigos 166 e 167
do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
Art. 3° - Caberá ao Setor de
Protocolo encaminhar o atestado juntamente com o requerimento à Gerência de
Pessoas da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza para devidas
providências.
Parágrafo Único - A Gerência de
Pessoas da GMF e da SESEC se responsabilizará em ter controle dos atestados
médicos, bem como dar ciência às chefias imediatas.
Art. 4° - O atestado médico
deverá conter o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a
recuperação do paciente; o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo
paciente; os dados do paciente de maneira legível; a identificação do médico
como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho
Regional de Medicina, conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina n°
1.658/2002.
Art. 5° - Nos casos em que os
atestados médicos excederem o limite de 3 (três) dias por mês, o servidor
deverá submeter-se à perícia oficial do Instituto de Previdência do Município -
IPM, a fim de homologá-los.
Art. 6° - A possível falsificação
ou adulteração de dados do atestado médico por parte do servidor ensejará na
abertura do processo administrativo disciplinar junto à Corregedoria da Guarda
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Parágrafo Único - Em caso de indício de
falsidade no atestado, detectado por médico em função pericial, este se obriga
a representar ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA
GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA em 23 de julho de 2013.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antônio Azevedo Vieira Filho
DIRETOR GERAL INTERINO - GUARDA
MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA.
Francisco José Veras de
Albuquerque
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SEGURANÇA CIDADÃ.
Texto transcrito do
DOM nº 15.087 - FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2013 - A NO LXI.
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