terça-feira, 6 de agosto de 2013

Portaria dos atestados para os Guardas Municipais de Fortaleza



PORTARIA N° 053/2013 - GMF
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados com relação aos atestados médicos para os servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais que lhe confere o art. 173 da Lei Complementar n° 037/2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza (RDI) e o art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar n° 038/2007, que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza.
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que institui o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e dá outras providências, em destaque os art. 166 e 167. CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos que possibilitem o avanço organizacional, estabelecendo rotinas para regulamentação de aspectos relacionados ao atestado médico no âmbito da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã.
RESOLVE:
Art. 1° - Adotar procedimentos com relação ao recebimento de atestado médico para fins de licença, dispensa ou justificativa de faltas ao serviço.
Art. 2° - Os atestados médicos deverão ser entregues ou encaminhados ao Setor de Protocolo, pelo servidor, impreterivelmente no primeiro dia em que comparecer ao serviço, com apresentação do atestado original.
§ 1° - Caso o servidor esteja impossibilitado de comparecer ao Setor de Protocolo, deverá indicar pessoa de confiança para que faça este procedimento.
§ 2° - A não apresentação do atestado médico no prazo estabelecido no caput deste artigo, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos dos artigos 166 e 167 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
Art. 3° - Caberá ao Setor de Protocolo encaminhar o atestado juntamente com o requerimento à Gerência de Pessoas da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza para devidas providências.
Parágrafo Único - A Gerência de Pessoas da GMF e da SESEC se responsabilizará em ter controle dos atestados médicos, bem como dar ciência às chefias imediatas.
Art. 4° - O atestado médico deverá conter o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente; o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente; os dados do paciente de maneira legível; a identificação do médico como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.658/2002.
Art. 5° - Nos casos em que os atestados médicos excederem o limite de 3 (três) dias por mês, o servidor deverá submeter-se à perícia oficial do Instituto de Previdência do Município - IPM, a fim de homologá-los.
Art. 6° - A possível falsificação ou adulteração de dados do atestado médico por parte do servidor ensejará na abertura do processo administrativo disciplinar junto à Corregedoria da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Parágrafo Único - Em caso de indício de falsidade no atestado, detectado por médico em função pericial, este se obriga a representar ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA em 23 de julho de 2013. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antônio Azevedo Vieira Filho
DIRETOR GERAL INTERINO - GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA.
Francisco José Veras de Albuquerque
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ.
Texto transcrito do DOM nº 15.087 - FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2013 - A NO LXI.

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