DECRETO
Nº 13.513, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe
sobre a Estrutura Organizacional, a distribuição e a denominação
dos Cargos em Comissão da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), e da
outras providencias.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 76, incisos VI e XI, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a reforma administrativa
promovida pelo Poder Executivo Municipal, encabeçada pela Lei
Complementar no 0176, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a
organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal.
CONSIDERANDO
a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos
que integram a Administração Publica Municipal, alinhando-as as
politicas e estrategias de ação governamental, visando proporcionar
a eficiencia na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que
a Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) e órgão integrante da
Administração Direta do Município de Fortaleza subordinado a
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, tem por finalidade a
proteção preventiva e ostensiva dos bens e instalações, a
garantia dos serviços públicos municipais, bem como formular as
politicas e as diretrizes gerais para a segurança municipal,
necessitando, portanto, ter a sua estrutura administrativa alinhada
as suas finalidades.
CONSIDERANDO,
ainda, o disposto no caput do artigo 68 da Lei Complementar no 0176,
de 19 de dezembro de 2014.
DECRETA:
Art.
1o - Fica aprovada a estrutura organizacional da Guarda Municipal de
Fortaleza (GMF), definida em seus níveis de hierarquia, da seguinte
forma:
I.
Direção Superior: 1. Diretor; 2. Diretor Adjunto.
II.
Assessoramento: 1. Assessoria Jurídica; 2. Assessoria de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional; 3. Assessoria de
Informação e Conhecimento.
III.
Execução Programática:
1.
Coordenadoria das Inspetorias Cidadãs; 1.1. Inspetoria Cidadã I;
1.2. Inspetoria Cidadã II; 1.3. Inspetoria Cidadã III; 1.4.
Inspetoria Cidadã IV; 1.5. Inspetoria Cidadã V; 1.6. Inspetoria
Cidadã VI; 1.7. Inspetoria Cidadã VII; 1.8. Inspetoria dos
Terminais.
2.
Coordenadoria de Inspetorias Especializadas; 2.1. Inspetoria de
Operações Especiais; 2.2. Inspetoria de Proteção Urbana; 2.3.
Inspetoria de Proteção Ambiental; 2.4. Inspetoria de Salvamento
Aquático; 2.5. Inspetoria de Segurança Escolar; 2.6. Inspetoria de
Ciclopatrulhamento.
3.
Armaria.
IV.
Execução Instrumental:
1.
Coordenadoria Administrativo-Financeira; 1.1. Célula de Gestão
Administrativa; 1.2. Célula de Gestão Financeira; 1.3. Célula de
Gestão de Pessoas; 1.3.1. Núcleo Biopsicossocial.
2.
Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art.
2o - Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Guarda
Municipal de Fortaleza (GMF), 49 (quarenta e nove) cargos de
provimento em comissão provenientes dos Anexos I e II da Lei
Complementar no 0176, de 19 de dezembro de 2014, discriminados nos
Anexos I e II deste Decreto, com sua distribuição, simbologia,
denominação e quantidades.
Art.
3o - O organograma representativo da estrutura organizacional da
Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) e o constante do Anexo III deste
Decreto.
Art.
4o - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos
neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes
da estrutura da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) serão fixadas em
Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no
prazo
de ate 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste
Decreto.
Art.
5o - Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2015.
Art.
6o - Ficam revogadas as disposições
em contrario, em especial o Decreto no 13.130, de 29 de abril de
2013, com suas alterações
posteriores.
PACO
DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 30 de dezembro de 2014.
Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO
DE FORTALEZA.
Philipe
Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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