sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Estrutura Organizacional, a distribuição e a denominação dos Cargos em Comissão da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), e da outras providencias.

DECRETO Nº 13.513, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional, a distribuição e a denominação dos Cargos em Comissão da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, incisos VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a reforma administrativa promovida pelo Poder Executivo Municipal, encabeçada pela Lei Complementar no 0176, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos que integram a Administração Publica Municipal, alinhando-as as politicas e estrategias de ação governamental, visando proporcionar a eficiencia na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) e órgão integrante da Administração Direta do Município de Fortaleza subordinado a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, tem por finalidade a proteção preventiva e ostensiva dos bens e instalações, a garantia dos serviços públicos municipais, bem como formular as politicas e as diretrizes gerais para a segurança municipal, necessitando, portanto, ter a sua estrutura administrativa alinhada as suas finalidades.
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no caput do artigo 68 da Lei Complementar no 0176, de 19 de dezembro de 2014.
DECRETA:
Art. 1o - Fica aprovada a estrutura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), definida em seus níveis de hierarquia, da seguinte forma:
I. Direção Superior: 1. Diretor; 2. Diretor Adjunto.
II. Assessoramento: 1. Assessoria Jurídica; 2. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; 3. Assessoria de Informação e Conhecimento.
III. Execução Programática:
1. Coordenadoria das Inspetorias Cidadãs; 1.1. Inspetoria Cidadã I; 1.2. Inspetoria Cidadã II; 1.3. Inspetoria Cidadã III; 1.4. Inspetoria Cidadã IV; 1.5. Inspetoria Cidadã V; 1.6. Inspetoria Cidadã VI; 1.7. Inspetoria Cidadã VII; 1.8. Inspetoria dos Terminais.
2. Coordenadoria de Inspetorias Especializadas; 2.1. Inspetoria de Operações Especiais; 2.2. Inspetoria de Proteção Urbana; 2.3. Inspetoria de Proteção Ambiental; 2.4. Inspetoria de Salvamento Aquático; 2.5. Inspetoria de Segurança Escolar; 2.6. Inspetoria de Ciclopatrulhamento.
3. Armaria.
IV. Execução Instrumental:
1. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 1.1. Célula de Gestão Administrativa; 1.2. Célula de Gestão Financeira; 1.3. Célula de Gestão de Pessoas; 1.3.1. Núcleo Biopsicossocial.
2. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 2o - Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), 49 (quarenta e nove) cargos de provimento em comissão provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar no 0176, de 19 de dezembro de 2014, discriminados nos Anexos I e II deste Decreto, com sua distribuição, simbologia, denominação e quantidades.
Art. 3o - O organograma representativo da estrutura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) e o constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 4o - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no
prazo de ate 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 5o - Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2015.
Art. 6o - Ficam revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto no 13.130, de 29 de abril de 2013, com suas alterações posteriores.
PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 30 de dezembro de 2014.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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