sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Estrutura organizacional SESEC

DECRETO Nº 13.491, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição
e a denominação dos cargos em comissão da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
(SESEC), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, incisos VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a reforma administrativa promovida pelo Poder Executivo Municipal, encabeçada pela Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa
do Poder Executivo Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal, alinhando-as às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC) é órgão integrante da Administração Direta do Município de Fortaleza, que tem por finalidade definir e coordenar a execução das políticas, diretrizes e programas de segurança cidadã, de proteção e defesa civil, necessitando, portanto, ter a sua estrutura administrativa alinhada às suas finalidades.
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no caput do artigo 68 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014. DECRETA:
Art.1º - Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC),
definida em seus níveis de hierarquia, da seguinte forma:
 I. Direção Superior: 1. Secretário.
II. Gerência Superior: 1. Secretário Executivo.
III. Assessoramento: 1. Assessoria de Segurança Institucional; 2. Assessoria de Planejamento e desenvolvimento Institucional; 3. Assessoria Jurídica; 4. Corregedoria; 5. Ouvidoria.
IV. Execução Programática: 1. Coordenadoria de Políticas de Segurança Cidadã: 1.1. Célula de Programas de Segurança Preventiva; 1.2. Célula de Articulação Comunitária; 2. Coordenadoria de Mediação
de Conflitos: 2.1. Célula de Mediação Escolar; 2.2. Célula de Mediação Cidadã. 3. Coordenadoria de Capacitação Permanente: 3.1. Célula de Ensino Presencial; 3.2. Célula de Ensino à Distância. 4. Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa Civil: 4.1. Coordenadoria de Ações em Defesa Civil; 4.1.1. Célula de Apoio à Vulnerabilidade Social; 4.1.1.1. Núcleo de Ações Preventivas; 4.1.1.2. Núcleo
de Ações Comunitárias; 4.1.1.3. Núcleo de Ações Emergenciais.
V. Execução Instrumental: 1. Coordenadoria Administrativo- Financeira: 1.1. Célula de Gestão Administrativa; 1.2. Célula de Gestão Financeira; 1.3. Célula de Gestão de Pessoas. 2. Coordenadoria
de Tecnologia da Informação e Comunicação: 2.1. Célula de Análise de Sistemas; 2.2. Célula de Suporte Técnico de Comunicação.
VI. Órgãos Hierarquicamente Subordinados: 1. Guarda Municipal de Fortaleza (GMF).
VII. Órgãos Colegiados: 1. Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM).
VIII. Conselhos Municipais Vinculados: 1. Conselho Municipal de Segurança Cidadã (CMSPC); 2.
Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).
Art. 2º - Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC), 66 (sessenta e seis) cargos de provimento em comissão provenientes dos Anexos I e II da
Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, discriminados nos Anexos I e II deste Decreto, com sua distribuição, simbologia, denominação e quantidades.
Art. 3º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC) é o constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC) serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto.
 Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2015.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.131, de 29 de abril de 2013, com suas alterações posteriores.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 30 de dezembro de 2014.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham
 SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Estrutura Organizacional, a distribuição e a denominação dos Cargos em Comissão da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), e da outras providencias.

DECRETO Nº 13.513, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional, a distribuição e a denominação dos Cargos em Comissão da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, incisos VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a reforma administrativa promovida pelo Poder Executivo Municipal, encabeçada pela Lei Complementar no 0176, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos que integram a Administração Publica Municipal, alinhando-as as politicas e estrategias de ação governamental, visando proporcionar a eficiencia na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) e órgão integrante da Administração Direta do Município de Fortaleza subordinado a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, tem por finalidade a proteção preventiva e ostensiva dos bens e instalações, a garantia dos serviços públicos municipais, bem como formular as politicas e as diretrizes gerais para a segurança municipal, necessitando, portanto, ter a sua estrutura administrativa alinhada as suas finalidades.
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no caput do artigo 68 da Lei Complementar no 0176, de 19 de dezembro de 2014.
DECRETA:
Art. 1o - Fica aprovada a estrutura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), definida em seus níveis de hierarquia, da seguinte forma:
I. Direção Superior: 1. Diretor; 2. Diretor Adjunto.
II. Assessoramento: 1. Assessoria Jurídica; 2. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; 3. Assessoria de Informação e Conhecimento.
III. Execução Programática:
1. Coordenadoria das Inspetorias Cidadãs; 1.1. Inspetoria Cidadã I; 1.2. Inspetoria Cidadã II; 1.3. Inspetoria Cidadã III; 1.4. Inspetoria Cidadã IV; 1.5. Inspetoria Cidadã V; 1.6. Inspetoria Cidadã VI; 1.7. Inspetoria Cidadã VII; 1.8. Inspetoria dos Terminais.
2. Coordenadoria de Inspetorias Especializadas; 2.1. Inspetoria de Operações Especiais; 2.2. Inspetoria de Proteção Urbana; 2.3. Inspetoria de Proteção Ambiental; 2.4. Inspetoria de Salvamento Aquático; 2.5. Inspetoria de Segurança Escolar; 2.6. Inspetoria de Ciclopatrulhamento.
3. Armaria.
IV. Execução Instrumental:
1. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 1.1. Célula de Gestão Administrativa; 1.2. Célula de Gestão Financeira; 1.3. Célula de Gestão de Pessoas; 1.3.1. Núcleo Biopsicossocial.
2. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 2o - Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), 49 (quarenta e nove) cargos de provimento em comissão provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar no 0176, de 19 de dezembro de 2014, discriminados nos Anexos I e II deste Decreto, com sua distribuição, simbologia, denominação e quantidades.
Art. 3o - O organograma representativo da estrutura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) e o constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 4o - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no
prazo de ate 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 5o - Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2015.
Art. 6o - Ficam revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto no 13.130, de 29 de abril de 2013, com suas alterações posteriores.
PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 30 de dezembro de 2014.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.