LEI COMPLEMENTAR N° 0144 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
Altera a Lei Complementar n° 04/1991, que dispõe sobre a organização, estrutura e competências da
Guarda Municipal de Fortaleza e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - É acrescentado ao art. 3° da Lei Complementar n°
04, de 16 de julho de 1991, o seguinte parágrafo único: “Art. 3° - .........................................................
Parágrafo Único - As competências previstas nos incisos II, IV e VI deste
artigo poderão ser desempenhadas em
conjunto ou mediante auxílio dos órgãos de Segurança Pública do Estado,
mediante celebração de convênio de
cooperação técnica.”
Art. 2° - O art. 2° da Lei Complementar n° 04, de 16 de
julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° - A Guarda
Municipal de Fortaleza (GMF), órgão da administração direta do Poder Executivo Municipal,
subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, tem como finalidade a
proteção preventiva e ostensiva dos bens e instalações, a garantia dos serviços
públicos municipais e a defesa civil do Município, bem como formular as políticas
e as diretrizes para a Segurança Municipal.”
Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de março de 2013.
Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra
PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
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