terça-feira, 21 de outubro de 2014

PORTARIA Nº 60/2014 – GMF (Licença Premio, Licença Paternidade, Suspensão de Ferias, afastamentos por motivo de casamento e luto)

PORTARIA Nº 60/2014 – GMF

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados com relação ao gozo da Licença Premio, Licença Paternidade, Suspensão de Ferias, afastamentos por motivo de casamento e luto previstos na Lei no 6.794, de 27 de dezembro de 1990 no âmbito da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e da outras providencias.

O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 6o, III, da Lei Complementar 004 de 16 de julho de 1991 e de conformidade com o exposto no Decreto no 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o que prevê a Lei no 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e da outras providencias, em destaque os artigos 75 ao 82, inciso I, alíneas “c” e “d”. CONSIDERANDO a necessidade de promover a eficacia da gestão administrativa e operacional da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, em atendimento a legislação em vigor, disciplinando as situações de gozo de Licença Premio, Licença Paternidade, Suspensão do gozo de Ferias e afastamentos previstos no artigo 82, inciso I, alíneas “c” e “d”, da Lei no 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza) no âmbito deste órgão. RESOLVE: Art. 1° - Estabelecer os procedimentos a serem adotados pelo servidor e pelos setores envolvidos para o gozo da Licença Premio, Licença Paternidade, Suspensão do gozo de Ferias e os afastamentos previstos no inciso I, alíneas “c” e “d”, do artigo 82 da Lei no 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
TITULO I
Do Gozo da Licença Premio
Art. 2° - Apos a publicação da concessão da Licença Premio no Diário Oficial do Município, o servidor, caso deseje o gozo da referida licença, devera requerer no Núcleo de Protocolo (NUPROT) da GMF com antecedência mínima de
30 dias da data desejada para o inicio. Art. 3o – Caberá ao NUPROT encaminhar o requerimento a Célula de Gestão de Pessoas (CEGEPE) da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza para devidas providencias. Paragrafo Único – A CEGEPE, obedecendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, indicara qual período aquisitivo sera utilizado pelo servidor e procedera seu encaminhamento as chefias imediatas para analise e manifestação. Art. 4o – Caberá a chefia imediata, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, apresentar justificativa informando se o gozo da referida licença trara prejuízo ao serviço, remetendo ao Gabinete do Diretor Geral para conhecimento e deferimento. Art. 5o – O Diretor Geral acolhera, ou não, o pedido e, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, encaminhara a CEGEPE, que dará ciência ao servidor e a chefia imediata acerca do pleito.
TITULO II
Dos Afastamentos
Art. 6o – Os afastamentos do exercício funcional, sem prejuízo da remuneração, por motivo de casamento e luto serão justificados mediante requerimento encaminhado ao NUPROT, pelo servidor, com apresentação do documento original. § 1o - Para o caso do afastamento por motivo de casamento, o requerimento devera ser feito no primeiro dia útil do retorno as atividades, apos o termino do prazo previsto no Estatuto dos Servidores do Município, qual seja, ate o máximo de 8 (oito) dias. § 2o - Para o caso do afastamento por motivo de luto, o requerimento devera ser feito em ate 5 (cinco) dias apos o termino do prazo previsto no Estatuto dos Servidores do Município, qual seja, ate o máximo de 5 (cinco) dias. Art. 7o – O NUPROT encaminhara os requerimentos a CEGEPE, que por sua vez, e no prazo de 05 (cinco) dias uteis, dará ciência a chefia imediata do servidor.
TITULO III
Da Suspensão do Gozo de Ferias
Art. 8o – Excepcionalmente, o servidor, a pedido ou por necessidade do serviço, poderá ter o gozo de férias suspenso. Art. 9o – No caso de suspensão a pedido, o servidor devera protocolar requerimento no NUPROT com no mínimo 30 (trinta) dias antes das ferias, informando a justificativa. Art. 10o - Caberá ao NUPROT encaminhar o requerimento a CEGEPE da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza para devidas providencias. § 1o - A CEGEPE, obedecendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, encaminhara ao chefe imediato para verificação e autorização, ao passo que este retornara o processo a CEGEPE, também no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis. § 2o - Em caso de deferimento, o gozo das ferias ficara ressalvado para posterior utilização. Art. 11 – Quando a suspensão se der por necessidade do serviço, o chefe imediato comunicara a CEGEPE com mínimo de 10 (dez) dias de antecedência das ferias do servidor, justificando a medida. Art. 12 - O servidor, quando quiser utilizar o período suspenso, com no CEGEPE, que dará ciência ao servidor e a chefia imediata acerca do pleito.
TITULO IV
Do Gozo da Licença Paternidade
Art. 13 – O gozo da Licença Paternidade, nos termos do art. 116, IX, da Lei Orgânica do Município (LOM, de 15 de dezembro de 2006 – assembleia revisora), c/c art. 69, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, devera ser acompanhado de requerimento no NUPROT com os documentos comprobatórios no primeiro dia útil do retorno as atividades apos o termino do prazo dos 10 (dez) dias. Paragrafo Único – Os tramites deste requerimento seguirão nos moldes do artigo 7o desta portaria.
TITULO V
Das Disposições Finais
Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Art. 15 - As determinações contidas neste instrumento administrativo passarão a vigorar na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA
em 15 de setembro de 2014. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antônio Azevedo Vieira Filho

DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA.