PORTARIA Nº 60/2014 – GMF
Dispõe
sobre procedimentos a serem adotados com relação ao gozo da Licença
Premio, Licença Paternidade, Suspensão de Ferias, afastamentos por
motivo de casamento e luto previstos na Lei no 6.794, de 27 de
dezembro de 1990 no âmbito da Guarda Municipal e Defesa Civil de
Fortaleza e da outras providencias.
O
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no
exercício de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 6o,
III, da Lei Complementar 004 de 16 de julho de 1991 e de conformidade
com o exposto no Decreto no 13.297 de 10 de fevereiro de 2014
publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de
2014. CONSIDERANDO o que prevê a Lei no 6.794, de 27 de dezembro de
1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza e da outras providencias, em destaque os artigos 75 ao 82,
inciso I, alíneas “c” e “d”. CONSIDERANDO a necessidade de
promover a eficacia da gestão administrativa e operacional da Guarda
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, em atendimento a legislação
em vigor, disciplinando as situações de gozo de Licença Premio,
Licença Paternidade, Suspensão do gozo de Ferias e afastamentos
previstos no artigo 82, inciso I, alíneas “c” e “d”, da Lei
no 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza) no âmbito deste órgão. RESOLVE: Art.
1° - Estabelecer os procedimentos a serem adotados pelo servidor
e pelos setores envolvidos para o gozo da Licença Premio, Licença
Paternidade, Suspensão do gozo de Ferias e os afastamentos previstos
no inciso I, alíneas “c” e “d”, do artigo 82 da Lei no
6.794, de 27 de dezembro de 1990.
TITULO
I
Do
Gozo da Licença Premio
Art.
2° - Apos a publicação da concessão da Licença Premio no
Diário Oficial do Município, o servidor, caso deseje o gozo da
referida licença, devera requerer no Núcleo de Protocolo (NUPROT)
da GMF com antecedência mínima de
30
dias da data desejada para o inicio. Art. 3o – Caberá ao
NUPROT encaminhar o requerimento a Célula de Gestão de Pessoas
(CEGEPE) da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza para devidas
providencias. Paragrafo Único – A CEGEPE, obedecendo
o prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, indicara qual período
aquisitivo sera utilizado pelo servidor e procedera seu
encaminhamento as chefias imediatas para analise e manifestação.
Art. 4o – Caberá a chefia imediata, no prazo de 05 (cinco)
dias uteis, apresentar justificativa informando se o gozo da referida
licença trara prejuízo ao serviço, remetendo ao Gabinete do
Diretor Geral para conhecimento e deferimento. Art. 5o
– O Diretor Geral acolhera, ou não, o pedido e, no prazo de 05
(cinco) dias uteis, encaminhara a CEGEPE, que dará ciência ao
servidor e a chefia imediata acerca do pleito.
TITULO
II
Dos
Afastamentos
Art.
6o – Os afastamentos do exercício funcional, sem prejuízo da
remuneração, por motivo de casamento e luto serão justificados
mediante requerimento encaminhado ao NUPROT, pelo servidor, com
apresentação do documento original. § 1o - Para o caso do
afastamento por motivo de casamento, o requerimento devera ser feito
no primeiro dia útil do retorno as atividades, apos o termino do
prazo previsto no Estatuto dos Servidores do Município, qual seja,
ate o máximo de 8 (oito) dias. § 2o - Para o caso do
afastamento por motivo de luto, o requerimento devera ser feito em
ate 5 (cinco) dias apos o termino do prazo previsto no Estatuto dos
Servidores do Município, qual seja, ate o máximo de 5 (cinco) dias.
Art. 7o – O NUPROT encaminhara os requerimentos a CEGEPE,
que por sua vez, e no prazo de 05 (cinco) dias uteis, dará ciência
a chefia imediata do servidor.
TITULO
III
Da
Suspensão do Gozo de Ferias
Art.
8o – Excepcionalmente, o servidor, a pedido ou por necessidade
do serviço, poderá ter o gozo de férias suspenso. Art. 9o –
No caso de suspensão a pedido, o servidor devera protocolar
requerimento no NUPROT com no mínimo 30 (trinta) dias antes das
ferias, informando a justificativa. Art. 10o - Caberá ao
NUPROT encaminhar o requerimento a CEGEPE da Guarda Municipal e
Defesa Civil de Fortaleza para devidas providencias. § 1o - A
CEGEPE, obedecendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis,
encaminhara ao chefe imediato para verificação e autorização, ao
passo que este retornara o processo a CEGEPE, também no prazo máximo
de 05 (cinco) dias uteis. § 2o - Em caso de deferimento, o
gozo das ferias ficara ressalvado para posterior utilização. Art.
11 – Quando a suspensão se der por necessidade do serviço, o
chefe imediato comunicara a CEGEPE com mínimo de 10 (dez) dias de
antecedência das ferias do servidor, justificando a medida. Art.
12 - O servidor, quando quiser utilizar o período suspenso, com
no CEGEPE, que dará ciência ao servidor e a chefia imediata acerca
do pleito.
TITULO
IV
Do
Gozo da Licença Paternidade
Art.
13 – O gozo da Licença Paternidade, nos termos do art. 116,
IX, da Lei Orgânica do Município (LOM, de 15 de dezembro de 2006 –
assembleia revisora), c/c art. 69, do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município, devera ser acompanhado de requerimento no
NUPROT com os documentos comprobatórios no primeiro dia útil do
retorno as atividades apos o termino do prazo dos 10 (dez) dias.
Paragrafo Único – Os tramites deste requerimento seguirão nos
moldes do artigo 7o desta portaria.
TITULO
V
Das
Disposições Finais
Art.
14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Art. 15 - As
determinações contidas neste instrumento administrativo passarão a
vigorar na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA
em
15 de setembro de 2014. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antônio
Azevedo Vieira Filho
DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA.